Olá, caros leitores!
Antes de tudo, gostaria de iniciar este texto explicando que o tema trata-se de uma EXCEÇÃO e não de uma REGRA ou mesmo caminho mais curto a ser seguido, até porque de “curto” não tem nada mesmo, conforme demonstrarei mais à frente.
Digo isso, porque a regra para entrar em Portugal É E CONTINUA SENDO A DO VISTO, sem o qual aquele que ingressa em Portugal está na condição de e assim sendo possui tratamento e exigências inerentes a sua condição, consoante a Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros).
Contudo, alternativamente, a Lei dos Estrangeiros vem se amoldando aos casos concretos que vinham ocorrendo em Portugal, até que passou a permitir que turistas pedissem a Autorização de Residência (AR) sem ter entrado em Portugal de posse do devido visto. Mas nem sempre foi assim…
Até o ano de 2017, o que prevalecia era a regra da excepcionalidade, ou seja, somente em casos considerados pelo SEF como sendo REALMENTE EXCEPCIONAIS era concedida a residência com dispensa de visto. Estamos a falar da antiga regra do artigo 91.3 da Lei dos Estrangeiros. Na prática, quase todos eram negados.
Ocorre que no final de novembro de 2017 entrou em vigor mais uma alteração da referida lei, que com ela trouxe a regra do artigo 91.4, a qual diminuiu consideravelmente o nível de exigência, eis que o que a Lei dizia ser “Excepcional”, passou então a constar no novo texto legal como “pode ser concedida”. É de se notar, contudo, que a Lei não veio a arreganhar as portas de forma irrestrita, não! O que a lei trouxe foi uma maior flexibilidade nos casos daqueles que vieram sem o visto e que agora decidiram permanecer em Portugal como estudantes. Prova disso é que a própria Lei tratou de reservar ao Órgão de Fronteiras (SEF) uma fatia de discricionariedade na hora de decidir ao dizer que “pode ser concedida autorização de residência” e não “será concedida” ou mesmo “deve ser concedida”, o que nos faz concluir que NÃO é uma regra absoluta, podendo o SEF negar em casos que entenda não serem plausíveis as razões pelas quais aquele turista decidiu ficar pra estudar.
Antes da Lei entrar em vigor este advogado que vos escreve já dava lá seus pitacos sobre o assunto… eu achava que só aceitariam naqueles casos em que o estudante tivesse feito uma matrícula ainda no Brasil e que o prazo abstrato pra pedir o visto no pais de origem já ultrapassasse o do início das aulas, mas na prática o que tem acontecido é que há uma flexibilidade bem maior e têm sido aceitos todos aqueles que tentam pedir residência sem visto, mesmo se matriculando quando já em Portugal. É, reconheço que meus sensores jurídicos falharam feio nessa previsão, rs… e que bom né?
Mas o que originou toda essa mudança na Lei, trazendo essa facilidade? Fácil: As Universidades portuguesas demoram a apresentar a ordem de classificação dos candidatos, o que ate hoje não mudou e não é novidade pra ninguém. Ocorre que aquele futuro estudante depende dessa classificação para se matricular na Universidade e sem a carta de matrícula ele NÃO consegue pedir o visto no país de origem, ou seja, é documento fundamental para instruir o pedido de visto. Com a demora na emissão da carta de matrícula dos alunos, somada ao fato desse aluno ainda ter que esperar cerca de 60 dias após aplicação do visto para somente então obtê-lo e poder vir para Portugal, o aluno acabava chegando bem após o início das aulas, havendo relatos de alunos que perderam até 3 meses de aulas por conta dessa demora! Forma racional e razoável de solucionar tal problema foi a introdução do numero 4 ao artigo 91, flexibilizando ao estudante vir sem o visto e cá em Portugal pedir a residência.
Fora essa situação, nada impede àquele que hoje esta em Portugal como turista ou mesmo ilegal ingressar numa instituição de ensino superior lusitana, eis que a Lei não trouxe exceções proibitivas a respeito. A diferença é que aquele que ultrapassou os 90 dias para só então pedir a residência pelos estudos terá que pagar uma coima (multa) proporcional ao tempo de ilegalidade no país.
Então vocês devem querer saber o seguinte: Dr., se posso vir sem o visto e pedir pra ficar como estudante, por que raios eu ainda tenho que pedir esse visto no meu país ao invés de vir direto? Não sai mais barato? Não sai mais rápido?
A resposta é NÃO! Meu caro leitor, as facilidades na Lei jamais podem ser utilizadas como brechas para se fazer o oposto para o qual ela foi criada e se vocês bem se recordam eu iniciei o texto explicando que iria tratar de uma EXCEÇÃO e não de uma REGRA! Passo a explicar as desvantagens de vir sem o visto, senão vejamos:
1) Se você vier sem o visto, obviamente será considerado turista e assim sendo terá que ter obrigatoriamente a PASSAGEM DE VOLTA! Só por esse motivo eu já desbanquei a segunda pergunta, referente a ser mais barato, né? Mas as desvantagens não param por aí.
2) O turista tem que obrigatoriamente fazer uma comprovação mais árdua de alojamento e de disponibilidade de dinheiro, salvo se tiver carta convite, mas mesmo assim, digo por experiência própria, a autoridade de fronteiras vai ser muito mais exigente com aquele que NÃO possui visto. A mídia tem nos mostrado o aumento de turistas sendo barrados e devolvidos aos seus países, ao passo que desconheço um UNICO caso em que uma pessoa munida de visto tenha sido proibida de entrar em Portugal, sinceramente desconheço.
3) Quem vem com o visto pode de imediato reagrupar seu familiar (esposa, companheiro, filhos, pais idosos a seu cargo, etc.). Na pratica, o que ocorre é que quem entra com o visto já chega e entra em contato com o SEF pedindo não só a emissão de sua AR, mas como também a de seus familiares permitidos por Lei, o que faz com que todos se regularizem rapidamente, evitando atrasos que normalmente desaguam na dificuldade de arrumar um emprego.
Ao seu turno, aquele que vem sem o visto precisa primeiro agendar o pedido de AR e somente após a emissão de sua AR é que ele poderá agendar seus familiares para pedirem a deles… perceberam a demora disso tudo? Mediram as consequências de ficar sem trabalhar esse tempo todo só gastando em euros aquela economia que com muito suor com certeza guardaram no seu país de origem?
4) Por fim, ouso dizer aqui que os prazos entre chegada e recebimento da AR é cerca de 50% maior para quem vem sem o visto. Na prática e a depender obviamente da cidade, um estudante detentor de visto pega sua AR em 3 meses, ao passo que o turista que pediu pra estudar leva cerca de 6 a 8 meses, salvos casos raríssimos de muita sorte do aplicante e a depender do SEF.
Em conclusão, o que tenho a dizer é: Se você já veio pra Portugal, já esta aqui dentro e “batendo cabeça” para se regularizar, saiba que estudar pode lhe ser uma boa saída, uma vez que Portugal tem historicamente uma tendência a acolher bem aqueles que cá estudam, então o pedido de residência com dispensa de visto não é apenas uma saída, mas muitas vezes é o ideal, já que você já está em Portugal.
Agora, se você ainda está no Brasil, NEM PENSE em vir sem o visto, eis que esta continua a ser a porta principal e correta de entrada, bastando voltar aos requisitos que enumerei para explicar as vantagens de se vir com o visto para que então se compreenda facilmente por que essa sempre será sua MELHOR ESCOLHA!
Bem amigo leitor, espero que tenha gostado.
Essa semana temos novas gravações de vídeos pro nosso Canal, passa lá pra saber das novidades!
Um abraço e até breve!
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