

Com o constante aumento de pessoas que aparecem no meu escritório com a mesma dúvida e com o problema já desenvolvido, resolvi escrever esse post pra ajudar vocês de uma forma geral.
Vamos por partes e assim vou chegando até a resposta principal, ok?
Primeiramente, é preciso esclarecer o que seria essa entrada legal em Portugal… então vamos lá:
Todo brasileiro que venha para Portugal em um voo com conexão/escala em outro país, ou seja, aquele que não vem em voo direto pra Portugal, recebe o carimbo de entrada na União Europeia no primeiro país onde o avião pousar.
Neste contexto, é muito comum brasileiros virem pra Portugal em voos que chegam primeiro na Espanha , por exemplo, sendo certo que será NESTE PAÍS que ocorrerá o registro de sua entrada. O segundo voo, da Espanha pra Portugal, já é o chamado “voo doméstico”, sendo assim você não passa mais por controle de imigração.
E é exatamente aí que o problema surge, pois seu passaporte recebe o carimbo da autoridade espanhola, mas PORTUGAL NÃO SABE que você veio de lá pra cá e a partir daí, o que parece ser simples e objetivo se torna um problema ENORME, principalmente para aqueles que pretendem se regularizar no país.
Pensa rápido comigo sobre a importância disso tudo: Sabemos que quem reside legalmente em Portugal por 5 anos, pode requerer a cidadania portuguesa, ok. Mas a partir de QUANDO esse prazo começa a contar? Quando vai ser o marco inicial de sua chegada, inclusive pra que se calcule o tempo em que eventualmente permaneceu ilegal e assim se possa calcular o valor da multa a ser aplicada e assim prover a sua regularização em território português?
Entendeu a importância disso tudo? Maravilha, vamos prosseguir.
Já expliquei que este tema se aplica apenas aos que NÃO vêm pra Portugal em voo direto. Portanto, dentre os que NÃO vêm pra cá em voo direto, QUAIS precisam comprovar a chegada em Portugal?
Se você veio por algum voo de conexão, não é residente em Portugal e NÃO ficou em HOTEL, HOSTEL, AIR BNB, etc., assim que chegou, você PRECISA FAZER A COMUNICAÇÃO DE ENTRADA EM PORTUGAL NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, conforme dispõe claramente o artigo 14 e incisos da Lei 23/2007.
Se ficou num destes estabelecimentos que mencionei, É DELES a obrigação de informar, mas sugiro que você fique atento ao que se passa, pois já tive más experiências, pessoais e de clientes, por exemplo, no HOTEL SAO NICOLAU, que costumeiramente não informa sua chegada. Portanto, fique de olho, senão o SEF irá cobrar de VOCE a multa.
COMO FAZER essa declaração: Há um tempo atrás, bastava comparecer ao balcão do SEF e declarar, era fácil. Contudo e considerando as recentes mudanças e em que pese o constante esforço do SEF em melhorar o atendimento, infelizmente esta informação se tornou um pouco mais burocrática, eis que necessita de um AGENDAMENTO NO SEF para que você informe sua chegada em território português.
Mas você, caro leitor, deve estar se perguntando: “Mas o SEF só está agendando atendimento pra daqui há 3 ou 4 meses e eu só tenho 3 dias úteis pra informar a minha chegada, então O QUE EU FAÇO, Dr.?”
Simples: Dentro destes 3 dias úteis, LIGUE para o SEF e peça o seu agendamento, com a finalidade de informar sua chegada em território português e leve consigo no dia agendado o bilhete de embarque e demais provas de sua entrada. Sugiro ainda que envie um e-mail narrando sua chegada, número do voo, etc., tudo de forma a se assegurar que nada irá complicar o registro de sua chegada em Portugal.
E de que forma eu normalmente me complico quando DEIXO de informar a chegada?
Vejam, o caso mais comum é o do turista, pois ele entra em Portugal, consegue um emprego ou abre uma atividade e depois faz a famosa MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Normalmente a mesma está bem completa, com todos os documentos exigidos, mas esbarra inevitavelmente nesta prova de entrada legal, o que atravanca todo o processo, fazendo com que o mesmo ultrapasse o prazo de UM ANO à espera de uma solução, quando muitas vezes o trabalhador continua empregado ou desenvolvendo sua atividade empresarial regularmente, contribuindo com a Segurança Social, mas o pedido é INDEFERIDO exclusivamente por falta de prova da entrada em Portugal… perceberam a importância?
Felizmente, em casos como esse em que a negativa ou o atraso se dá exclusivamente porque o requerente não conseguiu provar a entrada, tem se tornado mais simples de se resolver legalmente, pois a Lei sofreu recente mudança e agora é possível, por via transversa, solicitar que a residência seja emitida. Sim, tem jeito, mas esse assunto fica pra outro post, ok?
Abraços pra todos! ?
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