Olá!
Tenho vivenciado inúmeros questionamentos acerca da necessidade de vir ou não pra Portugal com a passagem de volta.
Muita gente sempre me envia a mesma dúvida…observando isso e buscando esclarecer um pouco esse tema controvertido, deixo aqui alguns esclarecimentos:
Estou indo pra morar em Portugal, preciso de passagem de volta?
Resposta: Depende do seu tipo de visto!
Vou dividir a resposta considerando o tipo de visto em cada caso, de forma a facilitar o entendimento de todos.
1) Visto de Turista: Se o seu visto é de turista e você pretende residir em Portugal, já sabe, de antemão que não é o procedimento adequado. Assim sendo, em quaisquer hipóteses, se veio como turista TENHA EM MÃOS o bilhete de regresso. Esse é o mais fácil de compreender… vamos complicar mais um pouco? Rs…
2) Visto de Estada Temporária (Aquele destinado, por exemplo, a quem vem fazer cursos com duração ATÉ um ano).
Neste caso, existe expressa previsão legal DETERMINANDO QUE VOCÊ VENHA com o bilhete de retorno. Me refiro ao n.2 do artigo 52 da Lei 23/2007 (SEF).
Bom, este também não nos traz muitas duvidas, considerando que a LEI supramencionada obriga o porte da passagem de volta….vamos agora ao terceiro caso, que com certeza é o que envolve mais dúvidas e faz chover questionamentos aqui no grupo.
3) Visto de Residência (Concedido a estudantes de cursos com duração maior que um ano, aposentados, trabalhadores, etc.).
Existe uma grande lacuna na Lei, em especial no artigo 52, pois conforme ja mencionei no tópico 2, o mesmo se refere somente aos que possuem visto de estadia temporária e de curta duração, mas NADA FALA a respeito do visto de residência, sendo certo que é exatamente neste ponto que começa toda a discussão do “pode”, “não pode”, “ah, mas o primo do papagaio do meu vizinho conseguiu entrar sem a passagem de volta” e todo tipo de burburinho que vemos peça internet afora….
Pois é senhores, esse visto não traz obrigatoriedade legal no sentido de determinar que seu portador tenha que estar munido de passagem de retorno. Daí a esmagadora maioria entender que não há a necessidade do mesmo.
Porém, em que pese a ausência de lei que determine o porte da passagem de volta, ouso discordar da maioria e faço isso baseado no seguinte ponto de vista:
Primeiramente, entendo que você possui um VISTO em mãos e não uma autorização de residência. O visto (pra quem já o possui vai entender melhor), lhe permite até 2 entradas em Portugal, ou seja, visto é pra ENTRAR, não para PERMANECER aqui em Portugal. Para tal, será necessário solicitar uma autorização de residência e todos sabem que isso somente é possível quando se esta já dentro de Portugal, portanto num momento posterior à sua passagem pela imigração.
Neste diapasão, cabe salientar que a autorização de residência PODE OU NÃO SER CONCEDIDA. Basta imaginar um caso, por exemplo, em que você não trouxe algum documento exigido, não tem como apresenta-lo em 10 dias e o SEF irá INDEFERIR seu pedido de residência. E você vai precisar de que? Voltar pro Brasil! Com o que? Com a passagem de volta!!!
Resumindo, como a Polícia de fronteira não faz analise dos documentos para residência e ciente de que a mesma pode sim ser rejeitada, pode lhe ser pedido o bilhete de retorno.
Na prática? Nunca vi NINGUÉM ter um pedido de residência negado, pelo menos não meus clientes….
Mas e aí, compro ou não a passagem de volta?
Resposta: Se você souber argumentar corretamente no momento em que for questionado pela policia de imigração, vá em frente e diga que não comprou a passagem porque a lei não exige. Boa sorte!!! Rss.
Se você, por outro lado, for aquela pessoa precavida e que gosta de evitar transtornos e vir tranquila, compre uma passagem daquele tipo reembolsável e venha em paz. É o que eu fiz e aconselho meus clientes a fazer, não sem antes lhes orientar acerca da não obrigação legal.
Obs: As informações acima são expressão da minha opinião, ok? Se você tem algo a acrescentar, mesmo que para isso tenha que divergir, fique à vontade, mas peço encarecidamente que fundamente sua opinião e não fique apenas naquele exemplo do “amigo que conseguiu entrar”. Ele pode ter dado sorte, só isso!
Nos vemos em breve!
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